Receita Federal atualiza declaração sobre criptoativos
A Receita Federal anunciou, na última segunda-feira, a Instrução Normativa 2291/2025, que traz novidades importantes para quem lida com criptoativos no Brasil. Essa nova norma, chamada DeCripto, substitui a antiga declaração da IN 1888 e faz o país se alinhar com padrões internacionais, como os estabelecidos pelo CARF, vinculado à OCDE.
Além de manter algumas diretrizes já conhecidas, a DeCripto amplia sua abrangência e introduz definições mais claras, exigindo um nível bem maior de detalhamento tanto para empresas quanto para investidores. Se você investe ou presta serviços nesse setor, é bom ficar por dentro das mudanças.
### Quem é obrigado a entregar a DeCripto
A DeCripto atinge todas as prestadoras de serviços que lidam com criptoativos, incluindo as exchanges nacionais e também aquelas que operam fora do Brasil, mas atendem clientes brasileiros. Essa obrigação vale sempre que a operação for considerada como prestação de serviço no território nacional, ou seja, se a empresa tiver domínio .br, fizer publicidade direcionada ao público brasileiro ou colaborar com entidades locais.
Além das empresas, pessoas físicas e jurídicas que residem no Brasil também precisam declarar suas operações, mesmo que estejam utilizando plataformas estrangeiras ou realizem negociações P2P. Para essas transações, o limite mensal subiu de R$ 30 mil para R$ 35 mil, somando todas as operações.
### O que deve ser declarado
A DeCripto exige detalhes mais profundos sobre as operações que precisam ser relatadas. Agora, não dá mais para jogar tudo na categoria genérica de “outras transferências”. Os investidores devem declarar compras, vendas, permutas e transferências, tanto de recebimento quanto de envio, incluindo staking, mineração, airdrops e empréstimos em cripto.
Outras situações, como compras acima de US$ 50 mil ou transferências para carteiras desvinculadas de prestadoras, também estão cobertas. E não fica só nisso: também precisam ser declaradas perdas involuntárias e operações com criptoativos vinculados a ativos, como distribuições primárias.
### Obrigações das prestadoras de serviço de criptoativos (exchanges)
As exchanges devem continuar com o modelo de reporte mensal, mas agora com mais dados necessários. Cada operação requer informações como data, tipo, identificação dos usuários e taxas cobradas, tudo de forma individual. Ao fim do ano, as prestadoras têm que enviar os saldos de criptoativos e dinheiro fiduciário dos usuários, além do custo de aquisição informado.
Uma nova obrigação anual surgiu, seguindo o padrão CARF da OCDE. Nela, as prestadoras deverão enviar dados de forma agregada, identificando os clientes reportáveis e as operações realizadas.
Exchanges que já operam conforme esses padrões em outras jurisdições podem ser isentas de algumas obrigações, conforme regras específicas.
### Obrigações do investidor pessoa física ou jurídica
Para quem investe, a DeCripto estabelece claras diretrizes sobre o que informar caso o total das operações fora de prestadoras nacionais ultrapasse R$ 35 mil. Os investidores devem declarar data, tipo de operação, dados do outro usuário (se houver), quantidades e valores, além da identificação da prestadora utilizada.
Outra novidade é que, em operações complexas, como em contratos inteligentes, o investidor pode informar o hash da transação, o que é bem útil para registros feitos em uma única operação.
### Avaliação e conversão de valores
Na hora de declarar o valor das suas operações, a norma é clara: deve-se informar o valor em reais pago efetivamente no momento da transação. Se não houver um pagamento direto, o investidor precisa determinar o valor justo usando critérios estabelecidos na norma, como preços de mercado ou avaliações de especialistas.
Se a operação envolver moeda estrangeira, a conversão deve ser feita primeiro para dólares e depois para reais, usando a Ptax de venda do Banco Central na data da operação.
### Prazos e forma de entrega
As declarações da DeCripto devem ser enviadas todo mês até o último dia útil do mês seguinte. Já o reporte anual das exchanges tem que ser feito até o último dia útil de janeiro. O envio é feito pelo e-CAC, usando o sistema Coleta Nacional, e pode exigir um certificado digital em certas situações.
É importante ressaltar que é preciso guardar todos os documentos e manter sistemas que armazenam as informações apresentadas.
### Penalidades
As multas seguem o mesmo esquema da IN 1888. Para pessoas físicas, o atraso na entrega gera uma multa de R$ 100 por mês. Caso haja erros ou informações incompletas, a penalidade é de 1,5% do valor da operação. E se alguém não atender a uma intimação da Receita, pode enfrentar uma multa de R$ 500 por mês.
Os atrasos podem ter a multa reduzida pela metade se a obrigação for cumprida antes de qualquer procedimento oficial.
### Vigência e revogação da IN 1888
Embora a IN 2291 tenha sido publicada e esteja formalmente em vigor, suas exigências começam a valer em etapas diferentes. O reporte anual agregado entra em ação em 1º de janeiro de 2026, enquanto o reporte mensal e as obrigações para usuários começam em 1º de julho de 2026, com a primeira entrega programada para agosto daquele ano.
Até que essas novas normas sejam efetivas, a IN 1888 continua válida, sendo revogada somente quando as novas exigências entram em vigor.





